Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos temos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.355, de 6 de novembro de 1974.
Artigo Único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.355, de 6 de novembro de 1974, que “prorroga o prazo da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos cinematográficos”.
SENADO FEDERAL, 25 de março de 1975
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE