DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1957

Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao contrato celebrado entre o serviço de Estatística da Previdência e Trabalho do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio e a firma Poligráfica Lambert Ltda.

Art. 1º É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de dezembro de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 13 do mesmo mês e ano, ente o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio – Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho – e a firma Poligráfica Lambert Ltda., para prestação de serviços de recuperação de material permanente destinado à execução dos trabalhos de administração do pagamento do abono-familia de que trata o Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941.

Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de maio de 1957.

Senador Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.