Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 8, de 1953

Art. 1º - São aprovados o contrato e o termo aditivo celebrados, respectivamente, em 20 de novembro e 22 de dezembro de 1951, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma “CIASA”, Comercial Industrial & Agrícola S. A., para fornecimento de máquinas de venda de selos.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de fevereiro de 1953.

João café filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Publicado no DCN (Seção II) de 28-2-53