Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2015
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 109, de 2 de maio de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 12 de julho de 2002, a permissão outorgada à Rede Autonomista de Radiodifusão Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal