DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2011
Exclui do Anexo VI da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010), o Programa de Trabalho 17.512.0122.7N72.0056/2009 - IMPLANTAÇÃO DE INTERCEPTORES E ESTAÇÕES DE RECALQUE NO RIO PARAIBUNA EM JUIZ DE FORA - MG OBRAS DE SANEAMENTO NA ÁREA DO RIO PARAIBUNA - JUIZ DE FORA - MG - Obras de Saneamento na Área do Rio Paraibuna - Juiz de Fora/MG, vinculado à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA/2010), a obra vinculada ao Programa de Trabalho 17.512.0122.7N72.0056/2009 - IMPLANTAÇÃO DE INTERCEPTORES E ESTAÇÕES DE RECALQUE NO RIO PARAIBUNA EM JUIZ DE FORA - MG OBRAS DE SANEAMENTO NA ÁREA DO RIO PARAIBUNA - JUIZ DE FORA - MG - Obras de Saneamento na Área do Rio Paraibuna - Juiz de Fora/MG, Contrato 01.2007.075, Contrato 01.2007.097, Edital 08/2004, Edital 09/2004 e Projeto Básico, da Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 17 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente