DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO LIBERDADE COMUNITÁRIA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Portaria nº 454, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de fevereiro de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal