Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a "Associação Cultural e de Comunicação Comunitária de Carambeí" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Carambeí, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 123, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a "Associação Cultural e de Comunicação Comunitária de Carambeí" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Carambeí, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de fevereiro de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal