Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a "Associação Cultural e de Comunicação Comunitária de Carambeí" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Carambeí, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 123, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a "Associação Cultural e de Comunicação Comunitária de Carambeí" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Carambeí, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de fevereiro de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal