Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2000.
Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Clube de Mirandópolis Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL,
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de outubro de 1996, que renova a concessão de “Rádio Clube de Mirandópolis Ltda.” para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de fevereiro de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE