Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1998 (*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Rivera, em 16 de outubro de 1996.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Rivera, em 16 de outubro de 1996.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 12 DE FEVEREIRO DE 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF, de 5.12.97