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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1993
Aprova o ato que outorga concessão à Rádio Vale do Iguaçu do Verê Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade , serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Verê, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.157, de 12 de março de 1990, que outorga concessão à Rádio Vale do Iguaçu de Verê Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Verê, Estado do Paraná.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de abril de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente