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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Educadora de São João da Urtiga Ltda; para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local, na Cidade de São João da Urtiga, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 194, de 12 de outubro de 1989, que outorga permissão à Rádio Educadora de São João da Urtiga Ltda; para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local, na Cidade de São João da Urtiga, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente .