Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo nº 7, de 1968.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 336, de 24 de outubro de 1967, que altera os critérios de distribuição do Impôsto Único sôbre Energia Elétrica e dá outras providências.
Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 336, de 24 de outubro de 1967, que altera os critérios de distribuição do Impôsto Único sôbre Energia Elétrica e dá outras providências.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 8 de fevereiro de 1968.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL