Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº III, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1967
Concede autorização ao Presidente da República para se ausentar do território nacional.
Art. 1º É concedida autorização ao Presidente da República, Marechal Arthur da Costa e Silva, para se ausentar do território nacional, no decorrer do mês de abril do corrente ano, a fim de participar da Reunião de Chefes de Estado Americanos, a se realizar em Punta del Este, República Oriental do Uruguai.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de abril de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL