Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 66, nº I da Constituição Federal e eu, AURO ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1964.
Aprova a “Convenção Internacional de Telecomunicações”, firmada pelo Brasil em 21 de dezembro de 1950, por ocasião da Conferência Plenipotenciária Internacional, realizada em Genebra, Suíça.
Art. 1º É aprovado a “Convenção Internacional de Telecomunicações”, firmada pelo Brasil, em 21 de dezembro de 1959, por ocasião da Conferência Plenipotenciária Internacional, realizada em Genebra, Suíça.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDRAL