Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, promulgo o seguinte

Decreto legislativo Nº 7, de 1960.

Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o contrato celebrado entre o Governo do Território Federal do Guaporé e José Antônio Eirado.

Art. 1º É determinado o registro pelo Tribunal de Contas, do têrmo de 12 de dezembro de 1950, de renovação do contrato celebrado a 8 de junho de 1949, entre o Governo do Território Federal do Guaporé e José Antônio Eirado, para desempenhar a função de Mecânico Especializado na Divisão de Obras daquele Território.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de abril de 1960.

Senador FILINTO MÜLLER

VICE-PRESIDENTE

no exercício da PRESIDÊNCIA