Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 6, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a "Associação Comunitária Solidariedade e Desenvolvimento de Arcos" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Arcos, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 126, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a "Associação Comunitária Solidariedade e Desenvolvimento de Arcos" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Arcos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de fevereiro de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal