Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO nº 17 de 1963.

Aprova o Convênio de Intercâmbio Cultural concluído entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Chile, firmado no Rio de Janeiro, a 5 de julho de 1961.

Art. 1º É aprovado o Convênio de Intercâmbio Cultural concluído entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Chile, firmado no Rio de Janeiro a 5 de julho de 1961.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de setembro de 1963.

auro moura andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL