DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1960.

Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do Território Nacional a fim de comparecer à inauguração da ponte internacional que liga o Brasil ao Paraguai.

Art. 1º É concedida autorização ao Excelente Senhor Presidente da República, Senhor Juscelino Kubitschek de Oliveira, para ausentar-se do Território Nacional pelo prazo de 5 (cinco) dias, a fim de comparecer, no discurso do mês de janeiro de 1961, à inauguração da ponte internacional que liga o Brasil ao Paraguai.

Art. 2º O Presente decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de novembro de 1960.

Senador Finito Müller

VICE-PRESIDNTE no exercito da PRESIDÊNCIA