Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1952.

Art. 1º - .É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas em sessão realizada a 1º de dezembro de 1950,recusou registro ao termo contrato celebrado a 8 de novembro desse entre Ministério da Educação e Saúde e a firma A. Pereira Gonçalves, para a execução de obras de abastecimento de energia elétrica no Pavilhão de Adolescentes da Colônia Juliano Moreira, no Distrito Federal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 4 de março de 1952.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 10-3-52.