Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a associação educacional e cultural - interativa a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Medianeira, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 167, de 16 de abril de 2004, alterada pela Portaria nº 411, de 12 de novembro de 2004, que autoriza a Associação Educacional e Cultural - Interativa a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Medianeira, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de janeiro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal