Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cidade Estéreo Show Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 736, de 27 de setembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 20 de junho de 1990, a permissão outorgada à Rádio Cidade Estéreo Show Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de março de 1999

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE