Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1991
Aprova o ato que renova a concessão à Rádio Jornal de João Pessoa Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 1º É aprovada a renovação de concessão à Rádio Jornal de João Pessoa Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, renovação a que se refere a Portaria nº 166, de 15 de setembro de 1989.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente