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                    Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DeCReto LEGISLATIVO Nº 16, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 02 DE MAIO DE 1983
Senador nILO COelho
PRESIDENTE