Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1981.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.819, de 11 de dezembro de 1980, que “reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.819, de 11 de dezembro de 1980, que “reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares”.
SENADO FEDERAL, em 21 de maio de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE