Faço saber que o CONGRESO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1981.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.819, de 11 de dezembro de 1980, que “reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.819, de 11 de dezembro de 1980, que “reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares”.

SENADO FEDERAL, em 21 de maio de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE