Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 16, de 1979

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.656, de 10 de janeiro de 1979, que “prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.577, de 10 de outubro de 1977, que dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos casos que especifica”.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.656, de 10 de janeiro de 1979, que “prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.577, de 10 de outubro de 1977, que dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos casos que especifica”.

Senado Federal, 11 de maio de 1979.

luiz viana

PRESIDENTE