Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1° , da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO nº 16, DE 1971
Aprova o texto de Decreto-Lei n° 1.150, de 3 de fevereiro de 1971.
Artigo Único – É aprovado o texto do Decreto-Lei n° 1.150, de 3 de fevereiro 1971, que ”reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outra providências”.
SENADO FEDERAL, em 7 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 10-5-71.