Decreto Legislativo nº 16, de 1961.
Autoriza o Tribunal de Contas da União a registrar o têrmo aditivo, de 9 de dezembro de 1958, celebrado entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a firma Carvalho Hosken N Cia. Ltda.
Art. 1º É o Tribunal de Contas da União autorizado a registrar o têrmo aditivo, de 9 de dezembro de 1958, celebrado entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a firma Carvalho Hosken & Cia. Ltda., relativo à construção de uma ponte de concreto armado na ligação ferroviária Passo Fundo - Guaporé - Barra do Jacaré, no Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 6 de dezembro de 1961.
Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA