Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2014
Aprova o ato que outorga permissão à REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO DO PARÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Bonito, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 632, de 21 de setembro de 2006, que outorga permissão à Rede União de Rádio e Televisão do Pará Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bonito, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal