Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº - 15, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à  ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quatiguá, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 564, de 13 de agosto de 2009, que outorga autorização à Associação de Moradores do Bairro Jardim Primavera para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quatiguá, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal