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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 15, DE 1993
Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1987, no valor global de Cz$ 95.000.000.000,00 (noventa e cinco bilhões de cruzados).
O SENADO FEDERAL decreta:
Art. 1° É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1987, no valor global de Cz$ 95.000.000.000,00 (noventa e cinco bilhões de cruzados).
Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que se destinem a estabelecer ajustes complementares.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de julho de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente