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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1988

Aprova o texto do DecretoLei nº 2.390, de 18 de dezembro de 1987, que concede isenção do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários e dá outras providências.

Artigo único. É aprovado o texto do DecretoLei nº 2.390, de 18 de dezembro de 1987, que concede isençao do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários e dá outras providências.

Senado Federal, 24 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente