Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1982.
Aprova o texto do Acordo no Campo da Propriedade Industrial, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, a 29 de janeiro de 1981.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo no Campo da Propriedade Industrial, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, a 29 de janeiro de 1981.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 06 DE ABRIL DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE