Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 15, de 1972
Aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.211, de 1° de março de 1972.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.211, de 1° de março de 1972, que “concede isenção dos imposto de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica”.
SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1972.
Petrônio portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O de 19-5-72