Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 15, DE 1971
Aprova o texto de Decreto-Lei n° 1.147, de 13 de janeiro de 1971.
Artigo Único – É aprovado o texto do Decreto-Lei n° 1.147, de 13 de janeiro de 1971, que “altera, para o exercício de 1971, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos”.
SENADO FEDERAL, em 7 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO DE 10-5-71.