Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.081, de 2 de fevereiro de 1970, que dispõe sôbre o cálculo das pensões militares.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.081, de 2 de fevereiro de 1970, que dispõe sôbre o cálculo das pensões militares.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL