Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1964.

Aprova o “Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e a Colômbia” , assinado em Bogotá, em 25 de maio de 1958.

Art. 1º É aprovado o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre os Estados Unidos do Brasil e a República da Colômbia, assinado em Bogotá, em 25 de maio de 1958.

Art. 2º Êste Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 25 de junho de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL