Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº- 291, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RADIODIFUSÃO E CULTURAL DE LAGOA DO TOCANTINS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa do Tocantins, Estado do Tocantins.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 690, de 10 de setembro de 2009, que outorga autorização à Associação Comunitária Radiodifusão e Cultural de Lagoa do Tocantins para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de junho de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal