Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 291, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA - FuRI para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 123, de 31 de janeiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Regional Integrada - FuRI para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de julho de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal