Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO SETOR AEROPORTO DE CAMPOS BELOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos Belos, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 631, de 5 de outubro de 2000, que autoriza a Associação do Bairro Setor Aeroporto de Campos Belos a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos Belos, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal