Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº- 288, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE SANTA TEREZINHA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Terezinha, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 147, de 24 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Santa Terezinha para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Terezinha, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de junho de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal