Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 288, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA RIACHO DO CADOZ - ARC RIACHO DO CADOZ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeirais, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 567, de 18 de setembro de 2000, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Riacho do Cadoz - ARC Riacho do Cadoz a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeirais, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal