Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 287, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE NOTÍCIAS E RADIODIFUSÃO DE ALTOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Altos, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 560, de 14 de setembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Notícias e Radiodifusão de Altos a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Altos, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal