Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 285, DE 2015

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO IMPRENSA FM DE VARGEM GRANDE DO SUL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Sagres, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 221, de 6 de junho de 2011, que outorga permissão à Rádio Imprensa FM de Vargem Grande do Sul Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Sagres, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de dezembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal