Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 285, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES NOVOLINDENSES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 309, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação dos Comunicadores Novolindenses a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal