Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à TIBRAS COMUNICAÇÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Formosa, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 114, de 2 de março de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de agosto de 2008, a permissão outorgada à Tibras Comunicação Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Formosa, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de dezembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal