Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 284, DE 2011
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AMIGOS DE ALVORADA DO GURGUÉIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 289, de 5 de junho de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária de Amigos de Alvorada do Gurguéia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de setembro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal