Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 284, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização ao ICEQUI - INSTITUTO CULTURAL E ECONÔMICO DE QUIXELÔ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixelô, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 779 de 25 de outubro de 2006, que outorga autorização ao ICEQUI - Instituto Cultural e Econômico de Quixelô para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixelô, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de junho de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal