Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 283, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DE BOCA DO ACRE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boca do Acre, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 66, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Artística e Cultural de Boca do Acre a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boca do Acre, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal