Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N.º 283, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão à universidade de são paulo para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n.º 302, de 9 de dezembro de 1998, que outorga permissão à Universidade de São Paulo para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de agosto de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal,
Interino