Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LUCRÉCIA - ADECOL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lucrécia, Estado do Rio Grande do Norte.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 743, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lucrécia - ADECOL a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lucrécia, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal